À subunidade orgânica Gestão Administrativa compete, designadamente:
- a)Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência remetida aos órgãos e serviços do município;
- b)Prestar apoio às reuniões dos órgãos municipais, nomeadamente quanto à elaboração de convocatórias;
- c)Assegurar a elaboração e a afixação de editais e éditos;
- d)Facultar para consulta os documentos arquivados no serviço;
- e)Promover a publicidade das deliberações, decisões e diretivas dos órgãos municipais pelos meios adequados, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;
- f)Assegurar o apoio administrativo nos processos eleitorais e referendários;
- g)Assegurar a emissão dos certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;
- h)Assegurar o atendimento telefónico e presencial;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.