À subunidade orgânica Habitação compete, designadamente:
- a)Promover a avaliação das carências habitacionais, para que se determinem as prioridades de atuação;
- b)Promover a gestão da habitação social e a custos controlados no concelho, e do restante parque habitacional propriedade do município, designadamente o sujeito ao regime de arrendamento geral;
- c)Acompanhar a atribuição de alojamentos disponíveis a famílias carenciadas;
- d)Colaborar com a DUM e DOM em projetos, estudos e intervenções que visem a reabilitação de parques habitacionais degradados;
- e)Informar as solicitações relacionadas com o património habitacional do município;
- f)Acompanhar os contratos de arrendamento e proceder à sua atualização;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos respetivos superiores hierárquicos.