À subunidade orgânica Cultura compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão dos espaços culturais;
- b)Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a estratégia de promoção cultural, valorizando as potencialidades endógenas locais e os espaços e equipamentos disponíveis;
- c)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural, através de iniciativas municipais ou do apoio a ações de agentes culturais, descentralizando as atividades pelas freguesias do concelho;
- d)Assegurar o planeamento e o desenvolvimento de atividades culturais;
- e)Organizar e manter atualizado o registo das salas de eventos e de outros espaços culturais, para fins de conservação, estatística e informação;
- f)Propor ou apoiar publicações ou outros suportes de divulgação de valores culturais do território;
- g)Gerir os recursos humanos afetos às várias instalações culturais;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos respetivos superiores hierárquicos;