À subunidade orgânica ambiente compete, designadamente:
- a)Realizar e promover ações de sensibilização à população, para a necessidade de proteção do ambiente;
- b)Manter atualizado o Plano de Ambiente e garantir o cumprimento das suas orientações estratégicas;
- c)Manter atualizado o Relatório de Sustentabilidade;
- d)Cumprir as metas orientadoras do Relatório de Sustentabilidade;
- e)Desenvolver instrumentos para o cumprimento da Agenda 21 Local;
- f)Atingir os objetivos da Declaração Basca;
- g)Cumprir os princípios orientadores do Pacto de Autarcas;
- h)Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;
- i)Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
- j)Desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente;
- k)Aceder a outros instrumentos de gestão que qualifiquem ambientalmente o território
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.