- 1 -A unidade orgânica de Gestão do Território poderá ser chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade orgânica, diretamente dependente do chefe da divisão de Urbanismo Municipal, ou do presidente da câmara ou vereador a tempo inteiro, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -Cabe à unidade orgânica de Gestão do Território, a coordenação dos vários serviços que lhe estão afetos, concretamente as subunidades orgânicas, Instrumentos de Planeamento, Sistemas de Informação Geográfica e Reabilitação Urbana.
Artigo 53.º — Gestão do Território - Unidade Orgânica
Vigente desde: 01/03/2018
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