- 1 -A unidade orgânica de Operações Urbanísticas poderá ser chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade orgânica, diretamente dependente do chefe da divisão de Urbanismo Municipal, ou do presidente da câmara ou vereador a tempo inteiro, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -Cabe à unidade orgânica de Operações Urbanísticas, a coordenação dos vários serviços que lhe estão afetos, concretamente as subunidades orgânicas, Gestão Urbanística, Fiscalização Urbanística e Secção Administrativa de Urbanismo.
Artigo 57.º — Operações Urbanísticas - Unidade Orgânica
Vigente desde: 01/03/2018
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