À subunidade orgânica Secção Administrativa de Urbanismo compete, designadamente:
- a)Coordenar e orientar todos os procedimentos administrativos desenvolvidos na subunidade orgânica e assegurar toda a atividade administrativa de suporte à mesma, incluindo a elaboração das respetivas informações;
- b)Elaborar todos os atos administrativos de suporte técnico e administrativo à DUM;
- c)Manter atualizada a base de dados relativas às operações urbanísticas, entre outras que devam tramitar pela DUM, para monitorizar e avaliar os indicadores de desenvolvimento territorial;
- d)Proceder à consulta das entidades e organismos externos nos termos da legislação em vigor, decorrentes de informações técnicas e administrativas;
- e)Controlar a movimentação dos processos na DUM a que pertence e na consulta interna a outras divisões de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- f)Informar superiormente da inobservância dos regulamentos e normas aplicáveis, quando se justifique;
- g)Organizar administrativamente os processos para as reuniões de câmara e assembleia municipal;
- h)Emissão de diversos títulos inerentes às operações urbanísticas;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.