À subunidade orgânica Eficiência Energética compete, designadamente:
- a)Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias, equipamentos e espaços públicos municipais, centralizando a instrução dos procedimentos respeitantes aos pedidos a apresentar junto dos operadores distribuidores de energia;
- b)Estabelecer os adequados requisitos e controlar a prestação do serviço de iluminação pública pelos operadores respetivos;
- c)Assegurar a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública e da iluminação ornamental, elaborando e remetendo a correspondente ordem de serviço para a DSM;
- d)Requisitar à empresa distribuidora de energia as obras e reparações que, por força do contrato de concessão, constituem encargos da mesma;
- e)Elaborar projetos de instalações elétricas e telecomunicações para edifícios e equipamentos municipais;
- f)Cooperar, no âmbito da sua competência, na fiscalização de empreitadas;
- g)Gerir os contratos de fornecimento de energia elétrica das instalações municipais;
- h)Manter devidamente atualizada a informação sobre os locais de consumo energético, propriedade do município, e rede de iluminação pública;
- i)Controlar os contratos de fornecimento de energia;
- j)Propor a alteração das condições contratuais dos contratos existentes, sempre que estejam desajustadas da realidade;
- k)Acompanhar a contratação de novos pontos de fornecimento de energia elétrica;
- l)Garantir a gestão integrada de todas as instalações eletromecânicas dos equipamentos e edifícios municipais, devendo para tal promover a sua inventariação, manutenção e substituição em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- m)Proceder ao acompanhamento dos contratos de manutenção dos sistemas eletromecânicos, de AVAC, e de outros necessários ao funcionamento dos equipamentos municipais;
- n)Promover a eficiência energética na iluminação pública e nos edifícios e equipamentos municipais, pela implementação de medidas e soluções para reduzir os custos associados aos consumos de eletricidade;
- o)Informar os processos referentes a pedidos de abertura de vala, para alojamento de redes de energia e telecomunicações, e acompanhar a sua execução no território;
- p)Fornecer à subunidade orgânica de aprovisionamento, as peças necessárias ao desenvolvimento de procedimentos no âmbito da contratação pública de bens e serviços, na respetiva área de competências;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.