À subunidade orgânica Águas compete, designadamente:
- a)Assegurar os sistemas de abastecimento público de água, prestado à população, garantindo a sua operacionalidade e realização dentro dos padrões de qualidade;
- b)Executar os trabalhos referentes à instalação de ramais de água e ramais de água para fins agrícolas, mediante parecer da DOM (infraestruturas) e da DUM (edificações);
- c)Elaborar e disponibilizar o traçado do ramal executado (material, diâmetros, acessórios, profundidades, registo fotográfico, entre outros) à DOM, para registo cadastral da rede de distribuição de água;
- d)Disponibilizar a informação relacionada com os custos de operação, à DGM, para reembolso de imposto;
- e)Assegurar a leitura de consumos de água;
- f)Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;
- g)Efetuar a fiscalização e participar na receção de obras de infraestruturas, realizadas por particulares, no âmbito de operações urbanísticas;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.