À Subunidade Orgânica de Recursos Humanos compete:
- 1 -Informar os processos de pessoal;
- 2 -Organizar os processos de recrutamento de pessoal;
- 3 -Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções de pessoal;
- 4 -Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente, os relativos a abono de família, ADSE, e Caixa Geral de Aposentações;
- 5 -Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
- 6 -Promover a verificação de faltas e licenças por doença;
- 7 -Lavrar contratos de pessoal;
- 8 -Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
- 9 -Promover a classificação de serviço dos funcionários;
- 10 -Estudar e manter atualizada a aplicação da legislação sobre o pessoal;
- 11 -Assegurar os procedimentos administrativos de seguro de acidentes de trabalho e respetivos sinistros;
- 12 -Assegurar a gestão corrente de ficheiros e arquivos de pessoal, manuais e automatizados, mantendo os processos individuais devidamente atualizados e assegurando a preparação das respetivas certidões;
- 13 -Organizar os processos inerentes à colaboração com outras entidades, no âmbito dos estágios profissionais e de integração socioprofissional;
- 14 -Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas;
- 15 -Proceder ao recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, de todos os níveis e ciclos de ensino, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01;
- 16 -Efetuar o recrutamento, seleção e gestão dos trabalhadores afetos ao património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local e aos museus que não sejam denominados museus nacionais, ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30/01.