À Subunidade Orgânica de Tesouraria, compete:
- 1 -Arrecadar receitas eventuais e virtuais;
- 2 -Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;
- 3 -Liquidar juros de mora;
- 4 -Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de autorizadas;
- 5 -Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública as importâncias devidas, uma vez obtida a necessária autorização;
- 6 -Efetuar o levantamento de transferências correntes e de capital a favor do Município;
- 7 -Efetuar os depósitos e levantamentos em instituições de crédito, depois de obtida a necessária autorização;
- 8 -Entregar na Secção de Contabilidade os documentos que lhe incumbem nos termos da legislação aplicável;
- 9 -Controlar as contas correntes com instituições de crédito;
- 10 -Colaborar nos termos da lei na elaboração dos balanços;
- 11 -Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.