- 1 -Executar todos os trabalhos de obras de construção civil, rural ou urbana do Município;
- 2 -Acompanhar e fiscalizar as obras levadas a cabo por empreitada;
- 3 -Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas respeitantes a empreitadas;
- 4 -Zelar pela manutenção e conservação das infraestruturas e equipamentos municipais;
- 5 -Cuidar da forma como são construídas as obras de urbanização nas áreas dos loteamentos urbanos, assim como, o arranjo dos espaços exteriores das mesmas áreas;
- 6 -Promover, propor e realizar projetos;
- 7 -Assegurar e promover a sinalização de trânsito nas vias municipais;
- 8 -Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 32.º — Serviço de Obras Municipais
Vigente desde: 19/02/2026
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