- 1 -A classificação final da avaliação de desempenho tem por base a pontuação global estabelecida através da grelha de critérios aprovada, constante do Anexo ao presente Regulamento, sendo expressa em quatro classes de acordo com a seguinte correspondência:
- a)Excelente, pontuação igual ou superior a 95 pontos;
- b)Muito Bom, pontuação igual ou superior a 80 pontos e inferior a 95 pontos;
- c)Bom, pontuação igual ou superior a 50 pontos e inferior a 80 pontos
- d)Não satisfaz, pontuação inferior a 50 pontos
- 2 -Para efeitos do disposto no ECPDESP, considera-se que um docente teve avaliação negativa da atividade desenvolvida, quando tenha obtido uma pontuação inferior a 50 pontos
Artigo 10.º — Classificação da avaliação de desempenho
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021