- 1 -Os projectos são unidades não permanentes que desenvolvem a sua actividade em torno de temáticas que se articulam com a missão e fins do ISMAI.
- 2 -Podem participar nas actividades dos projectos docentes, investigadores, estudantes, técnicos e outros profissionais de estruturas privadas ou públicas.
- 3 -Cada projecto tem um coordenador nomeado pela direcção da entidade instituidora, sob proposta do presidente do ISMAI, que elabora um plano de actividades, um regulamento e um relatório final, documentos a aprovar pelo conselho de direcção.
Artigo 39.º — Projectos
Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2009