Os documentos necessários à realização de inscrições posteriores à primeira inscrição, assim como os respectivos períodos de efectivação, são definidos, anualmente, pelo conselho de direcção do ISMAI.
Artigo 55.º — Inscrições posteriores
Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2009