- 1 -As candidaturas serão avaliadas por uma comissão de avaliação, constituída por 3 a 5 elementos, designados pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 2 -A avaliação da candidatura será feita de acordo com os seguintes critérios:
- a)Grau de inovação;
- b)Maturidade tecnológica;
- c)Mercado potencial;
- d)Viabilidade económico-financeira;
- e)Complementaridade com outras entidades incubadas;
- f)Adequação do curriculum vitae da equipa;
- g)Impacto potencial no desenvolvimento regional;
- h)Qualidade e consistência do plano de negócio (quando aplicável).
- 3 -A avaliação e seleção das candidaturas são feitas no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da receção da ficha de candidatura.
- 4 -No caso de projeto de decisão desfavorável, o candidato é notificado para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, nos termos do previsto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -A decisão com a respetiva fundamentação é comunicada ao candidato através de meios eletrónicos.
Artigo 15.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021