- 1 -O tema definitivo da tese, o qual, excepto em circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas, não se poderá afastar do que foi apresentado na lista referida no artigo 10.º, ponto 1, deverá ser aprovado pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento, sob proposta do orientador, até ao final da componente curricular do curso.
- 2 -A tese será apresentada na instituição a que pertencer o respectivo orientador. No caso de o orientador ser exterior à UA e à UC, a tese será apresentada na instituição a que pertença o co-orientador.
- 3 -A organização da tese, a constituição do júri e as regras de funcionamento das provas de doutoramento obedecem ao estipulado na legislação geral e no regulamento de doutoramentos da universidade em que estas tiverem lugar.
Artigo 10.º — Tese e provas de Doutoramento
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009