- 1 -A coordenação do Programa de Doutoramento em Geotecnologias estará a cargo de uma Comissão Científica constituída por quatro docentes, ou investigadores doutorados ou equiparados, designados para um mandato de três anos, paritariamente, pelas Universidades/unidades orgânicas envolvidas, ouvido o Departamento de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, o Departamento de Geociências da Universidade de Aveiro e as unidades de investigação que colaboram no Programa de Doutoramento.
- 2 -A Comissão Científica terá um Presidente, com mandato de três anos, indicado, alternadamente de entre os seus professores catedráticos ou professores associados, ou, excepcionalmente, de entre os seus professores auxiliares, desde que a sua indicação seja devidamente justificada, por cada uma Universidades/unidades orgânicas envolvidas, ouvido o Departamento de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, o Departamento de Geociências da Universidade de Aveiro e as unidades de investigação que colaboram no Programa de Doutoramento.
- 3 -As atribuições da Comissão Científica e do seu Presidente serão especificadas em regulamento próprio.
Artigo 8.º — Órgãos de Gestão do Programa de Doutoramento
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009