- 1 -O estudante que requer a bolsa dos Serviços de Ação Social da ULisboa (SAS-ULisboa) e que:
- a)tenha aproveitamento no ano letivo imediatamente anterior ao seu pedido, procede ao pagamento da propina a partir do momento em que é notificado da decisão que recaiu sobre o seu pedido;
- b)sem aproveitamento no ano letivo imediatamente anterior ao seu pedido, procede ao pagamento da propina nos prazos indicados anualmente por despacho do Presidente da FA-ULisboa.
- 2 -Ao número anterior excetua-se o estudante que se matricula pela 1.º vez no ano letivo em que formaliza o pedido da bolsa dos SAS-ULisboa.
- 3 -O estudante que comprove que requereu e aguarda a atribuição de bolsa dos SAS-ULisboa, procede ao pagamento da propina a partir do momento em que é notificado da decisão que recaiu sobre o seu pedido.
- 4 -A propina do estudante bolseiro pode ser paga em prestações, em datas a fixar pelo Conselho de Gestão da FA-ULisboa, tendo em conta o calendário de pagamento das bolsas.
- 5 -Quando o pedido de bolsa de estudo for indeferido, o estudante deve pagar os valores da propina já vencidos, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da notificação do indeferimento.
Artigo 11.º — Bolsas dos Serviços de Ação Social da ULisboa
Vigente desde: 05/03/2019
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Em vigor desde 05/03/2019