- 1 -Os estudantes em incumprimento são notificados, preferencialmente por via eletrónica ou outra, próximo do fim de cada semestre.
- 2 -As restantes dívidas serão notificadas segundo o regulamento interno de serviços (Núcleo de Tesouraria).
- 3 -A notificação prevista no n.º 1 deve alertar para as consequências do incumprimento do pagamento das propinas e é efetuada pelo Núcleo de Tesouraria
- 4 -O estudante é responsável por manter atualizados os seus contactos junto da Área Académica da FA-ULisboa.
Artigo 19.º — Notificação de Propinas em dívida
Vigente desde: 05/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2019