- 1 -As candidaturas das entidades beneficiárias são apresentadas na sequência de abertura de procedimento devidamente publicitado no site do POPH.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente através do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE) disponível no endereço siifse.igfse.pt.
- 3 -Após a submissão da candidatura, a entidade beneficiária deve enviar ao POPH, no prazo máximo de 10 dias, o Termo de Responsabilidade produzido pelo SIIFSE.
Análise e selecção
Artigo 9.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 06/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2009