- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por cinco elementos:
- a)Pelo Director da ESESJC, que preside;
- b)Por quatro docentes, eleitos pelos pares, nos termos legais.
- 2 -O mandato dos membros do conselho técnico-científico tem a duração de três anos e cessa com a entrada em funções dos novos membros.
- 3 -Os membros do conselho técnico-científico perdem o mandato:
- a)Em caso de impedimento permanente;
- b)Quando tenham dado, sem justificação, três faltas consecutivas ou sete interpoladas a reuniões do conselho.
- 4 -Podem ser convidados para integrar o conselho técnico-científico, professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecido mérito e competência profissional no âmbito da missão da instituição.
- 5 -Os procedimentos para a eleição dos membros do Conselho Técnico-Científico constam de regulamento próprio.
Artigo 14.º — Composição do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 06/10/2009
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Em vigor desde 06/10/2009