Ao pessoal docente são reconhecidos e garantidos todos os direitos consagrados na lei e nos respectivos contratos de trabalho, nomeadamente:
- a)Exercer livremente a profissão, nomeadamente no que se refere às competêncías inerentes à categoria e cargo que exercem, tendo como limitações a legislação vigente, estes estatutos e os regulamentos da ESESJC;
- b)Ter acesso à progressão da carreira aplicável aos docentes das escolas do ensino superior politécnico;
- c)Ter condições de trabalho que garantam o respeito pela deontologia profissional, pelo exercício eficaz da actividade docente, pelo direito dos estudantes a um ensino de qualidade e que possibilitem o cumprimento dos seus deveres;
- d)Remuneração adequada às funções desempenhadas;
- e)Acesso a acções de formação e de aperfeiçoamento e à frequência de cursos de valorização profissional;
- f)Suspensão da actividade docente durante os períodos de interrupção das actividades lectivas previstos nos regulamentos escolares, sem prejuízo da obrigatoriedade de execução de quaisquer tarefas que seja necessário realizar durante esses períodos;
- g)Período de férias anual;
- h)Participação, através de representantes eleitos, nos órgãos colegiais da ESESJC, de acordo com o disposto no presente estatuto;
- i)Utilizar salas das instalações da ESESJC, sempre que disponíveis, para trabalho pessoal;
- j)Os representantes do corpo docente têm ainda a possibilidade de serem ouvidos pela entidade instituidora, em matérias relacionadas com a gestão administrativa, científica e pedagógica.