- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários e Multilaterais assegurar a participação portuguesa nos sistemas comunitário e multilateral de ajuda pública ao desenvolvimento, incluindo a Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa e a cooperação ibero-americana, e, em especial:
- a)Assegurar a coordenação e representação nacional na definição das políticas de ajuda pública ao desenvolvimento, nas instâncias referidas, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outros departamentos e serviços;
- b)Acompanhar a gestão das contribuições portuguesas para as organizações internacionais e para quaisquer fundos dirigidos à ajuda pública ao desenvolvimento;
- c)Promover e coordenar o recrutamento e selecção de jovens peritos nacionais no âmbito de organizações internacionais;
- d)Difundir informação resultante da sua participação em organismos e reuniões internacionais;
- e)Elaborar um relatório semestral sobre a actividade desenvolvida.
- 2 -Compete à Divisão de Assuntos Comunitários e à Divisão de Assuntos Multilaterais exercer a totalidade das competências previstas no número anterior, consoante as matérias respeitem à União Europeia ou a outras organizações multilaterais.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários e Multilaterais
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004