- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Administração assegurar a coordenação das actividades relativas à administração e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do IPAD, à logística documental e informática e, em especial:
- a)Assegurar a contabilidade do Instituto;
- b)Efectuar os pagamentos autorizados;
- c)Elaborar o relatório anual da execução orçamental, bem como os instrumentos de gestão provisional;
- d)Assegurar os procedimentos adjudicatórios de contratos de aquisição e locação de bens e serviços e os de empreitadas de obras públicas para todos os serviços do IPAD, salvo determinação em contrário do presidente;
- e)Assegurar a gestão e manutenção das instalações e equipamentos do IPAD, nomeadamente nos países onde disponha de instalações próprias;
- f)Acompanhar e assegurar a gestão dos investimentos previstos no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
- g)Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais, elaborando o plano anual de formação;
- h)Estudar e propor a aplicação de métodos adequados à selecção de pessoal, seu recrutamento e promoção;
- i)Elaborar um relatório semestral sobre a situação dos recursos humanos;
- j)Promover a difusão de material informativo relevante e apoiar ou executar a edição de publicações na área da ajuda pública ao desenvolvimento;
- l)Assegurar a pesquisa, aquisição, tratamento, difusão, bem como a organização e conservação, de toda a informação relevante para a actividade do IPAD;
- m)Reunir e processar toda a informação sobre a ajuda pública ao desenvolvimento promovida por entidades privadas, com ou sem apoio público;
- n)Superintender na organização, actualização e conservação da biblioteca e do arquivo específico;
- o)Assegurar a ligação com os serviços congéneres nacionais e estrangeiros;
- p)Manter os serviços informados sobre a actividade do Instituto;
- q)Assegurar os procedimentos inerentes à tradução, edição e distribuição de publicações da responsabilidade do Instituto;
- r)Coordenar as acções na área da informática necessárias à prossecução das atribuições do IPAD;
- s)Criar e assegurar as condições para a realização do registo informático dos documentos e dos elementos de informação respeitantes à actividade do IPAD e a criação, organização e actualização de bases de dados;
- t)Colaborar com os restantes serviços do Instituto, de modo a assegurar as necessidades de tratamento da informação;
- u)Assegurar o funcionamento e a manutenção dos equipamentos informáticos e garantir a segurança do sistema informático;
- v)Informatizar os serviços do Instituto e assegurar a transmissão interna e externa de dados e a ligação aos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -São exercidas, respectivamente:
- a)Pela Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, as competências previstas nas alíneas a) a f) do número anterior;
- b)Pela Divisão de Recursos Humanos, as competências previstas nas alíneas g) a i) do número anterior;
- c)Pelo Centro de Documentação e Informação, as competências previstas nas alíneas j) a q) do número anterior;
- d)Pelo Centro de Informática, as competências previstas nas alíneas r) a v) do número anterior.
- 3 -A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compreende o Núcleo de Apoio Técnico, a Secção de Expediente e Apoio Geral, a Secção de Contabilidade e a Secção de Património, com funções de apoio técnico e administrativo nas respectivas áreas.
- 4 -A Divisão de Recursos Humanos compreende o Núcleo de Apoio Técnico, a Secção de Pessoal e a Secção de Processamento de Vencimentos e Abonos, com funções de apoio técnico e administrativo nas respectivas áreas.
- 5 -O Centro de Documentação e Informação e o Centro de Informática são dirigidos por chefes de divisão.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Administração
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004