- 1 -A RUMM destina-se, exclusivamente, aos estudantes que ali se encontram alojados estando vedado qualquer acesso, para dormidas, a pessoas que não se encontrem devidamente autorizadas pela Entidade Gestora.
- 2 -Os residentes têm permissão para receber visitas, devidamente identificadas, entre as 09:00 horas e as 23:00 horas, desde que acompanhadas pelos próprios.
- 3 -A entrada de visitas pode ser restringida, por Residente, em número e/ou período de permanência, sempre que a afluência de visitantes no interior das instalações da RUMM possa de algum modo interferir com a ordem e o normal funcionamento da mesma.
- 4 -Em conformidade com o artigo 23.º, todos os atos e/ou comportamentos não regulamentares, que se revelem inadequados por parte dos visitantes são de inteira responsabilidade dos residentes visitados podendo ser punidos no âmbito do artigo 25.º e do artigo 26.º
Artigo 11.º
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2025