- 1 -O funcionamento regular da RUMM é estabelecido, anualmente, pela Entidade Gestora, respeitando o calendário letivo fixado pela Tutela para as IES, por princípio no período que decorre entre setembro e julho.
- 2 -Durante o período referido no ponto anterior, cada IES, interessada em colocar residentes seus na RUMM, é responsável por definir, respetivamente, as datas de entrada e de saída de cada elemento estudante seu a alojar.
- 3 -Os residentes, até ao último dia do seu alojamento devem proceder à desocupação dos quartos, à devolução das chaves/cartão de acesso à residência e áreas comuns (quando existam) e demais equipamentos deixados sob sua responsabilidade à data da admissão.
- 4 -A Entidade Gestora não se responsabiliza por eventuais danos ou furtos que possam ocorrer com valores ou bens pessoais não acautelados pelos residentes, durante toda a sua estadia, ou deixados inadvertidamente na residência, após o término do seu alojamento.
- 5 -À semelhança da seleção para colocação inicial na residência, cada renovação nos anos letivos subsequentes, é sempre da exclusiva responsabilidade da IES de origem.
Artigo 5.º
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/02/2025