- 1 -A colocação dos candidatos admitidos em cada curso do IPSantarém é feita por ordem decrescente das preferências indicadas no respetivo formulário de candidatura, de acordo com os critérios de seleção e seriação previstos nos artigos 14.º e 15.º deste regulamento, sendo que:
- a)Obtida colocação na 1.ª opção, o candidato não é seriado nas outras opções;
- b)Não obtida colocação na 1.ª opção, o candidato é seriado nas opções seguintes;
- c)Não obtida colocação na última opção, o candidato fica em situação de «Não colocado».
- 2 -Os resultados finais do concurso são tornados públicos através de listas finais de colocação, divulgada no sítio do IPSantarém na Internet.
- 3 -As listas finais de colocação são apresentadas por curso, contendo as menções de “Colocado”, “Não Colocado” ou “Excluído”.
- 4 -A menção de excluído da candidatura deve ser acompanhada da respetiva fundamentação.
- 5 -As listas finais de colocação são homologadas pelo Presidente do IPSantarém.
Artigo 16.º — Colocação dos candidatos
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026