- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado.
- 2 -Após a matrícula e inscrição:
- a)O IPSantarém emite documento comprovativo destinado à obtenção da documentação legal referente à entrada e permanência do estudante internacional em Portugal;
- b)O estudante internacional dispõe de 3 meses de calendário para apresentar os documentos oficiais originais (ou autenticados), que apresentou na candidatura.
- 3 -Se o conteúdo dos documentos, referidos no número anterior, diferir dos documentos submetidos na candidatura, o IPSantarém reserva-se o direito de reapreciar a candidatura correspondente e de a excluir.
- 4 -A não apresentação dos documentos oficiais originais, bem como a não comprovação dos factos autodeclarados na candidatura e dos pré-requisitos implicam a anulação oficiosa da matrícula e inscrição.
- 5 -No caso de não realização da matrícula no prazo fixado, é chamado o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou à inexistência de candidatos ao curso em causa.
- 6 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 17.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026