- 1 -Os candidatos podem apresentar reclamação devidamente fundamentada, no prazo fixado para o efeito no Edital de abertura do concurso.
- 2 -As reclamações são dirigidas ao júri do concurso.
Artigo 18.º — Reclamações
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026