- 1 -As propinas e demais taxas devidas pelos estudantes internacionais serão fixadas nos termos legais, pelo Conselho Geral do IPSantarém, sob proposta do Presidente do IPSantarém.
- 2 -Aos estudantes internacionais aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime de pagamento de propinas vigente para o ciclo de estudos de licenciatura em causa, nomeadamente, quanto à possibilidade de pagamento em prestações do remanescente da propina anual de inscrição, à constituição em mora e pagamento fora de prazo.
- 3 -Em caso de desistência devidamente formalizada, não há lugar à devolução dos pagamentos efetuados.
- 4 -A matrícula e inscrição só são confirmadas após pagamento da propina fixada anualmente, acrescida da taxa de inscrição e do seguro.
Artigo 19.º — Propinas e taxas
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026