- 1 -Os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias das provas de ingresso portuguesas, sendo o seu nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso para o ciclo de estudos em causa.
- 2 -Quando o candidato for titular de curso de ensino secundário português ou equivalente, a verificação da qualificação para ingresso no ciclo de estudos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, faz-se com base nas classificações das provas de ingresso portuguesas fixadas para o ciclo de estudos em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, de acordo com a ponderação constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º
- 3 -As provas de ingresso e respetiva ponderação, relativas aos candidatos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros que sejam titulares de um diploma de ensino médio, nomeadamente, ENEM, do Brasil ou outros diplomas que confiram idêntica habilitação, são divulgadas por despacho do Presidente do IPSantarém.
- 4 -Em todas as situações, o candidato pode realizar as provas de ingresso portuguesas como estudante autoproposto ou realizar, presencialmente, no IPSantarém, provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas para o curso a que se candidata, sendo as classificações obtidas, nas referidas provas, utilizadas de acordo com a ponderação constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º
- 5 -Por deliberação do júri podem ser consideradas equivalentes as provas realizadas noutra Instituição de Ensino Superior Portuguesa.
- 6 -A verificação da qualificação académica pode ser complementada por exames orais, mediante deliberação do júri.
- 7 -A verificação da qualificação académica, relativamente aos estudantes internacionais em situação de emergência por razões humanitárias que não possa ser comprovada documentalmente, é satisfeita nos termos do artigo 8.º e do artigo 9.º deste regulamento.
Artigo 5.º — Qualificação académica específica
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026