- 1 -As provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas, referidas no n.º 4 do artigo anterior, são definidas por despacho do Presidente do Instituto, ouvido o conselho técnico-científico das Escolas, que fixa também a respetiva calendarização, condições de realização, bem como, os responsáveis pelas provas.
- 2 -Os responsáveis pelas provas são docentes, nomeados pelo Presidente do IPSantarém, sob proposta dos Diretores, ouvidos os conselhos técnico-científicos das Escolas, aos quais compete a elaboração e a avaliação das provas.
- 3 -Os responsáveis pelas provas são assessorados pelos Serviços de Gestão Académica do Instituto.
Artigo 6.º — Provas
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