- 1 -Após ter iniciado o seu período de mobilidade, o estudante só poderá desistir do mesmo por motivos de saúde ou um outro motivo de força maior, o qual seja devidamente fundamentado e comprovado;
- 2 -Na eventualidade referida no ponto anterior, o estudante tem obrigatoriamente de informar a respetiva instituição de acolhimento e, de imediato, contactar o Coordenador Erasmus da sua instituição de origem;
- 3 -Salvo em caso de "força maior" devidamente comprovado, sancionado pela Agência Nacional o estudante tem obrigatoriamente que devolver a bolsa Erasmus total ou parcial que lhe tenha sido paga.
- 4 -O Coordenador Erasmus fará a apreciação dos motivos da desistência e em cada caso, decidirá (ouvidos o Coordenador de Curso e outros responsáveis académicos e/ou do gabinete de mobilidade) a creditação ou não da formação obtida pelo estudante até à data da desistência.
Artigo 12.º — Desistência da Mobilidade
Vigente desde: 05/03/2018
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Em vigor desde 05/03/2018