- 1 -Na gestão deste programa as Escolas têm as seguintes atribuições genéricas:
- a)Promover e divulgar profusamente o Programa Erasmus + junto dos respetivos estudantes;
- b)Sensibilizar a comunidade estudantil para a importância e o valor, presente e futuro, da mobilidade internacional;
- c)Assegurar informação aos respetivos estudantes sobre os acordos interinstitucionais existentes e demais condições de mobilidade;
- d)Definir as eventuais regras complementares de funcionamento do concurso de mobilidade de estudantes e proceder à sua organização logística;
- e)Selecionar os estudantes a admitir a concurso;
- f)Seriar os estudantes admitidos e assinalar quais os que poderão vir a beneficiar de bolsa;
- g)Enviar ao GMCI, dentro do prazo fixado, a lista de candidatos;
- h)Informar os estudantes dos resultados do respetivo concurso;
- i)Definir com os estudantes selecionados todos os procedimentos necessários à execução da mobilidade, nomeadamente a realização do primeiro assessment test na plataforma Online Linguistic Suport;
- j)Definir com os estudantes selecionados, o plano de estudos que será realizado na instituição de acolhimento;
- k)Remeter o Learning Agreement (LA) à instituição de acolhimento, o LA é assinado pelo estudante, pelo Coordenador Erasmus da Escola e pela entidade de acolhimento. Este documento é obrigatório e o seu original deve ser (depois de assinado por todos os intervenientes) enviado ao Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional do IPSantarém.
- l)Entregar ao estudante toda a documentação necessária para a estadia na instituição de acolhimento;
- m)Elaborar documento que comprove as unidades curriculares efetuadas e os créditos obtidos pelo estudante, ao longo do período de mobilidade, e o seu reconhecimento relativamente às Unidades Curriculares do plano de estudos no qual está inscrito no IPSantarém;
- n)Enviar às instituições parceiras os dados do(s) estudante(s) nomeado(s), dentro do prazo definido por cada uma delas;
- o)Enviar ao GMCI, até 30 dias antes da partida, o respetivo processo, o qual deve conter:
Ficha de estudante Erasmus devidamente preenchida
Comprovativo do IBAN
Learning Agreement
Fotocópia do Cartão Europeu de Saúde
Contrato de mobilidade Erasmus (este é assinado pelo estudante e pelo Coordenador Institucional do programa e deve ser preenchido no gabinete de relações internacionais da Escola, e enviado para o GMCI dos Serviços Centrais. Este documento é obrigatório para todos os estudantes independentemente de receberem ou não bolsa de mobilidade)
Outros documentos eventualmente solicitados pelas instituições de acolhimento (por ex: seguro de responsabilidade civil para estágios; registo criminal; etc.)
- p)Enviar ao GMCI: imediatamente após a chegada, o certificado de chegada e até 30 dias após o início da mobilidade, as eventuais alterações ao Learning Agreement devidamente autorizadas por todos os intervenientes;
- q)Enviar ao GMCI, após o regresso do período de mobilidade de cada estudante, a seguinte documentação, a qual deve ser apensa ao processo:
Declaração da estadia, assinada e carimbada, que confirme o período de estudos realizado no estrangeiro;
Cópia do boletim de registo académico/Transcript of Records
- 2 -O Coordenador de Curso tem atribuição específica de cooperar com o Coordenador Erasmus na elaboração do "Learning Agreement"
Artigo 3.º — Atribuições das Escolas na Gestão do Programa
Vigente desde: 05/03/2018
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Em vigor desde 05/03/2018