- 1 -Após a seleção e ordenação dos candidatos a respetiva lista será divulgada a todos os candidatos, os quais - caso entendam haver motivo - poderão reclamar no prazo de 48 horas, em requerimento dirigido ao Coordenador Erasmus da respetiva Escola;
- 2 -Após a divulgação definitiva das listas, os estudantes selecionados devem ser convocados pelo Coordenador Erasmus, com o propósito de se iniciar o processo de construção do" Learnig Agreement" do estudante;
- 3 -O processo descrito no número anterior deve ser desenvolvido em articulação com o Coordenador de Curso no qual o estudante se encontra inscrito;
- 4 -Uma vez fixado o "Learning Agreement" e obtida a anuência por parte da instituição de acolhimento, o estudante assinará um contrato de mobilidade Erasmus, o qual lhe confere o estatuto de estudante Erasmus.
Artigo 8.º — Tramitação
Vigente desde: 05/03/2018
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Em vigor desde 05/03/2018