- 1 -Previamente ao início do concurso serão divulgadas em cada Escola, a título condicional, o número de bolsas atribuir;
- 2 -O descrito no número anterior, é feito sem prejuízo de poderem realizar-se mobilidades sem bolsa;
- 3 -O montante das bolsas de mobilidade é calculado em função do país de destino e duração do período de mobilidade, segundo tabela publicada anualmente pela comissão Europeia.
- 4 -Cada estudante pode realizar até um máximo de 12 meses de mobilidade em cada ciclo de estudos.
Artigo 9.º — Bolsas
Vigente desde: 05/03/2018
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Em vigor desde 05/03/2018