- 1 -A deliberação do júri é efetuada em relação às seguintes componentes:
- a)Qualidade científica/técnica da dissertação/projeto/relatório de estágio;
- b)Qualidade da apresentação pública e discussão do trabalho;
- 2 -Cada elemento do Júri atribui uma classificação na escala inteira de 0 a 20 às componentes A e B.
- 3 -A classificação atribuída à dissertação/projeto/estágio é obtida pela média ponderada arredondada à unidade, da classificação atribuída às componentes da avaliação A e B, de acordo com os fatores de ponderação de 70 % e 30 % respetivamente.
- 4 -A deliberação do júri é tomada por maioria dos membros que o constituem através de votação nominal, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o membro do júri que assume a presidência dispõe de voto de qualidade.
- 5 -Da prova de defesa e das reuniões do júri é lavrada ata, da qual constarão a classificação, e os votos emitidos por cada um dos seus membros, bem como a respetiva fundamentação.
Artigo 18.º — Deliberação do júri
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