- 1 -Os estudantes que não tenham efetuado a renovação da inscrição nos prazos e termos previstos no artigo anterior, podem solicitar o reingresso para o mesmo curso, nos prazos previsto e divulgados anualmente pelos SA, e de acordo com o procedimento definido para o efeito.
- 2 -O pedido de reingresso fica sujeito às regras e procedimentos definidos no Regulamento Académico do IPCA, de entre os quais a aplicação de planos de transição, se aplicável.
Artigo 20.º — Reingresso
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026