- 1 -O pessoal do CGP em exercício de funções nos serviços centrais é designado pelo Diretor-Geral, mediante proposta do Diretor de Serviços de Segurança, por períodos de três anos, sucessivamente renováveis por iguais períodos.
- 2 -A designação referida no número anterior é renovada por despacho do Diretor-Geral, mediante proposta do Diretor de Serviços de Segurança, com o consentimento do interessado.
- 3 -O Diretor de Serviços de Segurança propõe a renovação da designação, com a antecedência mínima de 30 dias, sobre a data do respetivo termo final.
- 4 -Os elementos do CGP, designados para exercer funções nos Serviços Centrais, mantêm a afetação à unidade orgânica de origem.
Artigo 14.º — Colocação nos serviços centrais
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018