- 1 -A atuação do CRO compreende, designadamente:
- a)A profilaxia antirrábica;
- b)A identificação eletrónica;
- c)A captura e recolha de animais abandonados ou errantes, até ao limite da lotação das instalações prevista no artigo 5.º do presente regulamento;
- d)O incentivo à adoção;
- e)A recolha de cadáveres de animais;
- f)Eliminação de cadáveres de animais (incineração/enterramento, conforme disposições legais aplicáveis);
- g)O controlo da população canina e felina dos municípios de Baião e de Resende;
- h)A promoção do bem-estar animal;
- i)A execução das medidas de profilaxia médica e sanitária;
- j)A desparasitação interna e externa;
- k)A esterilização de animais de colónias e dos animais adotados;
- l)O sequestro de animais agressores e/ou suspeitos de doença infetocontagiosas;
- m)O alojamento obrigatório dos animais para sequestro ou quarentena sanitária ou o alojamento resultante de recolhas compulsivas determinadas pelas autoridades competentes;
- n)O abate, occisão ou eutanásia em situações de doença manifestamente incurável ou comportamento agressivo, nos termos da lei.
- 2 -Outras competências previstas na legislação aplicável.
Artigo 8.º — Competências do CRO
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025