- 1 -A gestão do funcionamento e do equipamento do CRO é assegurada pelo município de Resende, devendo todos os trabalhadores, utentes, visitantes e voluntários cumprir o presente Regulamento e as demais instruções que forem transmitidas.
- 2 -A direção técnica do CRO é da responsabilidade do MVM do município de Resende, ao qual compete fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento e legislação sobre bem-estar animal, com o acompanhamento do Presidente da Câmara ou Vereador(a) com competência delegada.
- 3 -O Diretor Técnico pode ser coadjuvado, no exercício das suas funções, pelos trabalhadores e voluntários do CRO, que deverão executar as instruções que o médico veterinário municipal lhes transmita.
Artigo 9.º — Gestão e Direção do CRO
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025