- 1 -A decisão final, tendo por base o relatório de análise elaborado pela Comissão Técnica, compete conjuntamente ao Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., e ao conselho diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
- 2 -A decisão final referida no número anterior é emitida no prazo máximo de 10 dias úteis contados desde a data de submissão para aprovação do relatório de análise elaborado pela Comissão Técnica.
- 3 -As entidades beneficiárias são notificadas por correio eletrónico do resultado das candidaturas pelo Turismo de Portugal, I. P., no prazo de cinco dias úteis após a decisão final prevista no número anterior, sendo o respetivo resultado publicitado, simultaneamente, nos sítios institucionais do Turismo de Portugal, I. P., e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 19/02/2025
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Em vigor desde 19/02/2025