Atribuição da distinção «Festival Acessível»
- 1 -A atribuição da distinção de «Festival Acessível» consubstancia-se na outorga de um certificado à entidade beneficiária e na disponibilização do logótipo «Festival Acessível», em formato eletrónico, a utilizar na sinalética identificativa do Festival e nos canais de comunicação da entidade beneficiária, na edição anual.
- 2 -A lista de «Festivais Acessíveis» será divulgada online nos canais de comunicação nacional e internacional do Turismo de Portugal, I. P., e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., bem como nos canais de eventuais entidades parceiras do Programa «Festivais Acessíveis».