- 1 -O júri é composto por cinco membros, sendo um representante do Turismo de Portugal, I. P., um representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., um representante da APORFEST, um representante da Direção-Geral das Artes e um representante do ICA - Instituto do Cinema e do Audiovisual.
- 2 -Compete ao Júri atribuir a distinção «Festival + Acessível» e notificar os candidatos da lista de seriação, durante o primeiro trimestre de cada ano civil.
- 3 -A decisão do júri é definitiva e irrecorrível.
Artigo 19.º — Júri
Vigente desde: 19/02/2025
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Em vigor desde 19/02/2025