A concessão do apoio financeiro referido no n.º 3 do artigo 16.º fica subordinada à apresentação de um projeto de melhoria das condições de acessibilidade do Festival galardoado ao Turismo de Portugal, I. P., e ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., até seis meses após a atribuição do certificado de distinção «Festival + Acessível».
Artigo 20.º — Concessão do apoio financeiro
Vigente desde: 19/02/2025
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Em vigor desde 19/02/2025