- 1 -Os professores catedráticos da EN serão avaliados por professores catedráticos da EN da mesma área científica.
- 2 -Na ausência de professores catedráticos da EN nas condições previstas no número anterior, serão designados professores catedráticos de carreira de outras instituições universitárias públicas, de preferência do ensino universitário militar ou que disponham de protocolo com a EN ou pelo Comandante da Escola Naval.
- 3 -Os professores associados e auxiliares serão avaliados pelo CCADD.
Artigo 13.º — Docentes avaliadores
Vigente desde: 23/02/2026
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