- 1 -O regime de avaliação do desempenho estabelecido no presente Regulamento subordina-se aos princípios constantes no ECDU.
- 2 -Constituem ainda princípios do regime de avaliação do desempenho:
- a)Universalidade, considerando a aplicação a todos os docentes civis da EN;
- b)Obrigatoriedade, fixando a avaliação de todos os docentes da EN, dentro dos prazos e exceções previstas, considerando a especificidade das carreiras e garantindo o envolvimento ativo de todos os intervenientes no processo de avaliação;
- c)Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
- d)Transparência, assegurando que todas as disposições e critérios utilizados para avaliação sejam claros e atempadamente conhecidos por avaliador e avaliado e os seus resultados devidamente fundamentados;
- e)Divulgação, garantindo que todas as normas reguladoras do processo de avaliação são publicitadas e conhecidas por todos os intervenientes no processo;
- f)Imparcialidade, assegurando a equidade e a isenção dos critérios usados no processo de avaliação;
- g)Especificidade, respeitando as características do Ensino Superior Militar.
- 3 -A avaliação do desempenho tem em consideração todas as vertentes das atividades dos docentes, enunciadas no ECDU, no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Universitário Militar e no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Escola Naval.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 23/02/2026
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Em vigor desde 23/02/2026