- 1 -A autoavaliação tem como objetivo integrar o docente avaliado no processo de avaliação e concretiza-se com a inserção na ficha de autoavaliação, conforme o modelo previsto na Grelha de Avaliação constante no Anexo I, dos elementos que o docente considere relevantes, tendo em conta os itens de avaliação estabelecidos, com a indicação dos elementos complementares da atividade desenvolvida em cada uma das vertentes que considere mais relevantes.
- 2 -A inserção dos elementos referidos no número anterior é efetuada por cada docente avaliado de acordo com a calendarização fixada para o respetivo período de avaliação, sem prejuízo da sua obrigação em manter atualizados os dados relevantes.
Artigo 22.º — Autoavaliação
Vigente desde: 23/02/2026
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