- 1 -O Coordenador de Departamento procede à validação da informação inserida pelo docente avaliado e dá conhecimento formal dessa validação ao CCADD, de acordo com a calendarização fixada para o respetivo período de avaliação.
- 2 -No caso do Coordenador de Departamento ou do CCADD, considerar incorretos ou não relevantes alguns dados inseridos, deve assinalar os elementos em causa, fundamentar a sua posição, e, em caso de dúvida, o CCADD pode convocar o avaliado para uma entrevista.
Artigo 23.º — Validação
Vigente desde: 23/02/2026
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Em vigor desde 23/02/2026